Prefeitura decreta Ponto Facultativo pelo falecimento do Sra. IDILIA MARIA MATTIELLO LORENZETTI

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL

DECRETO N° 282/2023 – DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Decreta PONTO FACULTATIVO pelo falecimento de IDILIA MARIA MATTIELLO LORENZETTI e dá outras providências.

JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VIII, do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Santiago do Sul, e

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. IDILA MARIA MATTIELLO LORENZETTI, ocorrido na manhã de quinta-feira, dia 24 de agosto de 2023; e

CONSIDERANDO também, que a falecida era Avó do Vereador e Servidor Público Municipal ARNALDO ZAT, Avó da Servidora Pública Municipal ANA PAULA ZAT e Sogra do Servidor Público Municipal CONSTANTINO FURLAN;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretadoPONTO FACULTATIVOnas repartições públicas municipais no período matutino do dia 25 de agosto de 2023, pelo falecimento da Sra. IDILIA MARIA MATTIELLO LORENZETTI.

Parágrafo único: Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão funcionando em regime de plantão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

De Brasília/DF para Santiago do Sul/SC.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, em 24 de agosto de 2023.

JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

Edivan Mattiello

Assessor de Secretaria – Sec. Administração