PREFEITURA ABRE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTÍNUO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTÍNUO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 004/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL – SC torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, para o preenchimento de vagas de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino de Educação de Nível Médio e Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

ETAPASDATA
Publicação do Edital no site da Prefeitura de Santiago do Sul – SC: www.santiagodosul.sc.gov.br , bem como no site do CIEE/SC: www.cieesc.org.br11/07/2022
Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos pelo site do CIEE/SC: www.cieesc.org.br11/07/2022 10/07/2023
Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação final no site da Prefeitura de Santiago do Sul – SC: www.santiagodosul.sc.gov.br , bem como no site do CIEE/SC: www.cieesc.org.br1ª Lista de Classificação em 26/07/2022, as demais listas de classificação serão emitidas conforme encerrar os classificados a 1ª Lista de Classificação deste edital, e assim sucessivamente.
  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado Contínuo de Estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas, e será executado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado Contínuo de caráter classificatório e eliminatório, destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva de estagiário na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul – SC.

1.3 As informações prestadas pelo(s) candidato(s) serão de sua inteira responsabilidade, dispondo à Prefeitura de Santiago do Sul – SC, bem como ao CIEE/SC o direito de excluir do processo seletivo aquele(s) que fornecerem dados comprovadamente inverídicos.

1.4 O estágio, tanto do Ensino Médio ou Superior compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo escolar do estudante, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Santiago do Sul – SC.

1.5 A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se tratar-se de pessoa com deficiência.

1.6 O estudante que já tenha estagiado na Prefeitura Municipal de Santiago do Sul – SC, não poderá ser novamente contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.

1.7 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriamente de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Munícipio de Santiago do Sul – SC, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

  1. DAS VAGAS
  1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a possibilidade de preenchimento de estágio para:
NÍVELÁREA/CURSOCARGA HORÁRIAVALOR DA BOLSA AUXÍLIOVAGASCR**PcD***
MédioEnsino Médio20 horas semanaisR$400,00*
X10%
SuperiorGraduações20 horas semanaisR$600,00*
X10%
SuperiorGraduações30 horas semanaisR$700,00*
X10%

* Auxílio Transporte Incluso.

**CR: Cadastro de Reserva.

***PcD: Pessoa com Deficiência

2.2 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o §5º, art. 17 da Lei nº 11.788/08, serão assegurados o percentual de 10% (dez) por cento das vagas de estágio ofertadas e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que tenham.

2.3 O candidato deverá anexar à documentação de inscrição, declaração conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.

2.4 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.6 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere o item 2.3, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado Contínuo, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  1. DO ESTÁGIO

3.1 A jornada de estágio para ensino médio será de até 4 horas diárias ou 20 semanais; superior será de até 4 horas diárias ou 20 semanais ou 6 horas diárias ou 30 semanais, a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário irá atuar.

3.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades pré-estabelecidas no Plano de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser acompanhado por professor orientador indicado pelo gestor da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.

  1. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
  1. O estagiário fará jus a uma bolsa-auxílio, conforme valores estipulados no item 2.1.
  2. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.788/08.
  3. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9°, IV, da Lei n. 11.788/08, a cargo do Agente Integrador – CIEE/SC.
  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para realizar a inscrição, o estudante interessado deverá ter idade mínima de 16 anos e realizar cadastro no CIEE/SC através do site www.cieesc.org.br ou pessoalmente em uma das unidades da entidade, ao finalizar o cadastro o estudante receberá login e senha para acessar o portal do estudante, bem como deverá realizar o upload dentro do portal do estudante das documentações constante no item 5.2 e seus subitens.

5.2 Documentos para Inscrição:

5.2.1 Cadastro no CIEE/SC;

5.2.2 Cópia simples (frente e verso) do Registro Geral (RG);

5.2.3 Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.2.4 Cópia da Declaração de Frequência e ou Matrícula escolar, o qual deve constar o período em que o aluno está matriculado, expedida no máximo 90 (noventa) dias;

5.2.5 Cópia do Histórico Escolar Completo do curso em andamento. Os estudantes do nível superior podem entregar a integralização das notas, e para os estudantes de nível médio o último boletim escolar;

5.2.6 Cópia simples do Comprovante de Residência;

5.2.7 Para os candidatos portadores de deficiência, declaração conforme Anexo I;

5.3 As cópias dos documentos constantes nos itens anteriores, não necessitarão de reconhecimento em cartório.

  1. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 O processo Seletivo Simplificado será de caráter classificatório e eliminatório, sendo estabelecido como critério de seleção/classificação o candidato que estiver mais avançado no seu curso (ano ou semestre), com base nas seguintes instruções:

a) O resultado será aferido pela conferência da declaração de frequência ou matrícula. Quanto mais avançado na sua formação o estudante estiver, mais bem classificado será;

b) Os casos que ocorram empate no critério ano/semestre serão desempatados pelo critério de melhor média do último bimestre/semestre ou equivalente cursado. Para o cálculo da média deverá ser utilizado a seguinte fórmula: MA=(N1+N2+N3….)/X, sendo que MA é a média aritmética1, N1,N2,N3… correspondem às notas das disciplinas cursadas no último semestre/bimestre ou equivalente e X é o número de disciplinas cursadas no semestre/bimestre ou equivalente.

c)Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior idade.

6.2 Para os estudantes que estão iniciando a graduação (1º semestre), ou iniciando o ensino médio (1º ano), deverão apresentar o restante da documentação, exceto histórico das disciplinas cursadas. Serão classificados somente por idade, que é o critério de desempate.

  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO
  1. O candidato será desclassificado do processo seletivo se:

7.1.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.1.2 Não forem localizados em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

7.1.3 Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste Edital;

7.1.4 Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;

7.1.5 Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado;

7.1.6 Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico, critério preliminar de avaliação definido na alínea ‘a’ do item 6.1.

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

8.1 A convocação dos aprovados será de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul – SC, sendo que os aprovados serão convocados por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente Edital.

8.2 2 Para a respectiva contratação, o candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul – SC no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação, apresentando interesse na oportunidade, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.

8.3 No dia 26/07/2022 será emitida a 1ª Lista de Classificação do Processo Seletivo Simplificado Contínuo N.004/2022, as demais listas de classificação serão emitidas somente quando encerrar a convocação de todos os candidatos classificados da 1ª Lista de Classificação deste edital, ou caso encerrar a convocação de todos os candidatos classificados da 1ª Lista de Classificação de algum curso específico de contratação e ainda houver vagas a serem preenchidas, e assim sucessivamente.

9. DOS REQUESITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação para a vaga de estágio dar-se-á por meio de Termo de Compromisso, nos termos da Lei Federal 11.788/08.

9.2 Para a contratação no estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul – SC, o estudante deverá:

  1. ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
  2. ter sido classificado por meio do processo seletivo simplificado;
  3. estar devidamente matriculado e com frequência regular no nível de escolaridade em que foi inscrito, mediante atestado expedido pela instituição de ensino no máximo 90 (noventa) dias;
  4. fornecer cópia simples do CPF e RG, devidamente conferidos com os originais;
  5. fornecer cópia do comprovante de residência;
  6. fornecer número da conta corrente, conta poupança ou conta eletrônica, de titularidade do candidato no BANCO DO BRASIL, bem como a indicação da agência bancária;
  7. os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças);
  8. Por fim, será firmado termo de compromisso de estágio (TCE) com a Prefeitura Municipal de Santiago do Sul – SC, CIEE/SC e com a respectiva Instituição de Ensino, devendo estar representado por seu responsável legal em se tratando de menor de 18 anos;
  1. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo tem validade 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da publicação da homologação final.

10.2Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE/SC.

10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santiago do Sul – SC, 11 de julho de 2022

Julcimar Antonio Lorenzetti

Prefeito Municipal de Santiago do Sul – SC

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTÍNUO PARA CONTRATAÇÃODE ESTAGIÁRIOS N. 004/2022

Declaração de Portador de Deficiência

Eu, (nome docandidato), portador(a) do Registro Geral (RG) n.________, inscrito(a) no CPF sob o n. ___________,declaro para os devidos fins que sou portador(a) de deficiência e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas e deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos neste certame.

Santiago do Sul – SC, ____de __________ 2022.

Assinatura do Candidato

1 MA deverá ser informada sem arredondamentos (por exemplo: a nota 8,175 deverá ser informada como 8,17).