Atenção:Informaçoes sobre nota eletrônica do produtor rural

A distribuição da Nota Fiscal de Produtor será efetuada pelas unidades conveniadas, aos produtores primários nelas registrados, observado o seguinte:

III – até 60 (sessenta) dias após a emissão da Nota Fiscal de Produtor, o produtor primário deverá: a) prestar contas das notas usadas e não usadas.

IV – o fornecimento de novo talonário ao mesmo produtor fica condicionado ao cumprimento do disposto no inciso III.

O que significa que se o produtor descumprir qualquer um destes incisos estará impedido de pegar novas notas modelo 04, o que o obriga a passar a usar somente NFP-e.

Of 324_2022 – Orientação sobre quantidade de notas modelo 04 retiradas pelo PP, que determina (O produtor, mesmo os que já estejam habilitados na NFP-e, e queira ainda utilizar notas modelo 04 para operações internas (em território catarinense), poderão retirar notas no mesmo número de notas efetivamente emitidas no semestre anterior, para utilização no semestre seguinte).

Com a decisão de prorrogação da obrigatoriedade do uso da NFP-e para 01/05/2024, mas que ao mesmo tempo permite aos Estados optarem por antecipação dessa data, foi decidido que o Estado adotará um escalonamento da obrigatoriedade de habilitação do PP à NFP-e até esta data.

Evitando assim enormes prejuízos tanto para o PP, bem como para os Municípios e Estado, com o represamento de mais de 70% dos produtores sem habilitação na data final em 01/05/2024, pois estes estariam impedidos de emitir notas a partir desta data. Após diversas propostas, o grupo decidiu que a mais justa e prática a ser adotada é o escalonamento pelo número de notas modelo 4 efetivamente usadas no ano fiscal 2022 (de janeiro a dezembro de 2022), pois desta forma se torna fácil para as unidades Conveniadas administrarem este procedimento, pois serão elas que deverão fazer esta habilitação. Sendo que o acordado é o escalonamento em 4 etapas assim distribuídas.

A partir de 01/10/2023 – Todos que efetivamente usaram 50 notas ou mais.

A partir de 01/01/2024 – Todos que efetivamente usaram 25 notas ou mais.

A partir de 01/03/2024 – Todos que efetivamente usaram 10 notas ou mais.

A partir de 01/05/2024 – Todos os demais.

3) Tendo em vista que o regulamento do ICMS permite o uso concomitantemente de NFP-e e notas modelo 04 para operações internas; Foi decidido que o produtor que estiver habilitado na NFP-e e optar por utilizar paralelamente notas modelo 4, somente o poderá fazer para situações de emergência.