Município decreta LUTO OFICIAL e PONTO FACULTATIVO pelo falecimento de SANTINA PELLINSON CHIODELLI

Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL   DECRETO N° 331/2022 – DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.   
Decreta LUTO OFICIAL e PONTO FACULTATIVO pelo falecimento de SANTINA PELLINSON CHIODELLI e dá outras providências.
 
                                                                                                      
JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VIII, do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Santiago do Sul, e
 
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. SANTINA PELLINSON CHIODELLI, ocorrido na madrugada de terça feira, dia 04 de outubro de 2022; e
 
CONSIDERANDO também, que a falecida era mãe do Servidor Público Municipal Radi Antonio Chiodeli e Avó dos Servidores Angela Cristiane Toazza, Monicleia De Cesaro Guedes e do Conselheiro Tutelar Jacson Carlos Guedes;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 02 (dois) dias, pelo falecimento da Sra. Santina Pellinson Chiodelli.
 
Art. 2º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no período vespertino do dia 04 de outubro de 2022, pelo falecimento da Sra. Santina Pellinson Chiodelli.
Parágrafo único: Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão funcionando em regime de plantão.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, em 04 de outubro de 2022.
 
 
 
                                                                                       JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI
                                                                                                Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
 
 
 
Edivan Mattiello
Assessor de Secretaria – Sec. Administração