EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, visando a contratação de pessoal por prazo determinado, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 677/2013, de 16 de maio de 2013, demais legislações pertinentes e nas condições do presente edital.

1. DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação por prazo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer a função pública constante do Anexo I – Especificações das Funções.

1.2. A seleção dos candidatos à função constante no presente Processo Seletivo Simplificado dar–se–á através de análise de títulos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Todos os candidatos são isentos da taxa de inscrição.

2.3 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 08 de fevereiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2024, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, na sede da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul, sita à Rua Angelo Toazza, 600, nesta cidade de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina.

2.4 O interessado em inscrever-se no presente Processo Seletivo deverá proceder da seguinte forma:

I – retirar Ficha de Inscrição (Anexo II) no site do Município e preencher corretamente;

II – efetuar a inscrição, mediante a entrega da Ficha de Inscrição preenchida, apresentando, no ato, os originais com cópia para autenticação pela prefeitura ou cópia autenticada em tabelionato, dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Título de eleitor e do respectivo comprovante de votação ou Certidão de Regularidade emitida pela Justiça Eleitoral;

d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino;

e) comprovante de escolaridade exigida para a função pretendida e Registro no órgão de classe;

f) comprovante de tempo de serviço na área específica de atuação;

g) certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, para efeito de contagem de títulos, de acordo com o item 4 do presente edital.

2.5 O candidato poderá fazer sua inscrição pessoalmente ou por procuração, sendo que neste último caso, deverão ser apresentados o termo de procuração e a carteira de identidade do procurador, ficando a procuração anexada à ficha de inscrição.

2.6 A divulgação das inscrições deferidas será feita no dia 23 de fevereiro de 2024 e publicada no site do Município na Internet (www.santiagodosul.sc.gov.br).

2.6.1 O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará da lista publicada, podendo entrar com recurso até o horário das 16h00min do dia 26 de fevereiro de 2024, endereçado ao Coordenador da Comissão de acompanhamento deste Processo Seletivo.

2.6.2 A partir das 16h30min do dia 27 de fevereiro de 2024 será publicada a lista definitiva dos candidatos habilitados para este processo Seletivo.

3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A Comissão de Avaliação será composta de três servidores, sendo a maioria efetivos.

3.2 Por tratar-se de serviço público relevante, os serviços prestados pela Comissão de Avaliação não serão remunerados.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos os critérios descritos a seguir, com a atribuição de pontos para os TÍTULOS apresentados, nos termos seguintes:

a) Comprovante de escolaridade: – Ensino Médio Completo: 15 pontos

– Ensino Fundamental Completo: 10 pontos

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica relacionados com as atribuições do cargo: 01 ponto para cada 40 horas de curso, realizado nos anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, limitada a pontuação máxima deste item a 05 pontos;

c) Comprovante de tempo de serviço na área específica de atuação: 01 ponto para cada ano de serviço prestado, limitada a pontuação máxima deste item a 10 pontos.

4.2 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas II – Escavadeira Hidráulica, Operador de Máquinas II – Retroescavadeira e Operador de Máquinas II – Rolo Compactador serão desclassificados os candidatos que não atingirem a nota mínima de um (1,0) ponto.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1 Ocorrendo empate na classificação entre dois ou mais candidatos, observar-se-á os seguintes critérios:

a) maior escolaridade;

b) o mais idoso;

c) sorteio.

5.2 A classificação do candidato não gera direito à contratação, sendo o mesmo chamado conforme a necessidade do Município.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A listagem da classificação provisória será publicada a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 no site do Município na Internet (www.santiagodosul.sc.gov.br).

6.2 A listagem da classificação definitiva será publicada a partir do dia 1º de março de 2024, no site do Município na Internet (www.santiagodosul.sc.gov.br).

6.3 Os candidatos serão chamados pela ordem de classificação, de acordo com as necessidades do Município.

7. DOS RECURSOS

7.1 É admitido recurso nos seguintes casos:

a) no caso de indeferimento da inscrição (item 2.6.1);

b) quanto à Classificação Provisória do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos da Classificação Provisória do Processo Seletivo deverão ser endereçados ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo em até 01 (um) dia após a publicação da Classificação Provisória.

7.3 Somente serão apreciados os recursos fundamentados, bem como que tiverem indicado o nome do candidato, número de sua inscrição e o endereço para correspondência.

7.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto observada a data e hora do protocolo.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato deverá apresentar no ato da contratação os seguintes documentos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da admissão;

c) estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino);

d) ter sanidade mental e capacidade física;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter habilitação específica para atuar no cargo e Registro no órgão de classe.

g) certidão de casamento;

h) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

i) declaração de Inexistência de Incompatibilidade com outro cargo ou função pública;

j) declaração de bens;

k) número da agência e conta bancária;

l) uma fotografia 3×4 atual.

m) Alvará de folha corrida Judicial (antecedentes criminais para fim civil), fornecida pelo Fórum da Comarca de Domicilio do candidato.

n comprovante de residência com endereço completo (água/energia);

o) telefone e/ou e-mail para contato.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere este Edital será de um ano, prorrogável por igual período a critério da administração municipal.

10. DO CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 O Cronograma Geral das fases do Processo Seletivo Simplificado obedecerá a tabela abaixo:

ITEM CRONOGRAMA DATA INICIAL DATA FINAL

01 Publicação do Edital 07/02/2024

02 Período de Inscrições 08/02/2024 22/02/2024

03 Publicação das inscrições deferidas 23/02/2024

04 Interposição de recurso em face do indeferimento de inscrições 23/02/2024

26/02/2024

(até 16h00min)

05 Homologação das Inscrições 27/02/2024

(após 16h30min)

06 Publicação da Classificação Provisória 28/02/2024

07 Interposição de recurso quanto a Classificação Provisória 28/02/2024 29/02/2024

08 Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo/função 1º/03/2024

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as condições do presente edital, bem como na sua plena aceitação, sendo que os candidatos aprovados permanecem na simples expectativa de direito à Contratação por Prazo Determinado, os quais serão chamados de acordo com as necessidades do Município.

11.2 O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a escolha da vaga passará o direito à contratação temporária ao candidato com colocação imediatamente posterior e, assim, sucessivamente, até o preenchimento das vagas necessárias.

11.3 O candidato que não comparecer na data fixada ou não aceitar a vaga que lhe é oferecida, passará para o final da lista dos classificados no Processo Seletivo.

11.4 O candidato que desistir da contratação no período que mediar a escolha de vagas e a contratação, bem como aquele que der causa à rescisão do contrato após a referida contratação, perderá o direito à contratação.

11.5 Ocorrendo necessidade de contratação, em decorrência de afastamentos, licenças e/ou férias concedidas ao servidor ocupante do cargo efetivo, desenvolvimento, implantação e execução de programas ou atividades de interesse público, serão convocados para admissão temporária, respeitada a ordem de classificação.

11.6 Compete a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, respeitada a legislação vigente, as seguintes atribuições:

a) acompanhar o recebimento das inscrições e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas;

b) receber, processar e decidir sobre os recursos interpostos pelos candidatos;

c) elaborar ata das ocorrências, listagem dos inscritos e da classificação final, encaminhando tudo ao Prefeito Municipal para os fins de publicação e eventual contratação dos candidatos classificados.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação vigente.

11.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santiago do Sul – SC, 7 de fevereiro de 2024.

JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI

Prefeito Municipal de Santiago do Sul.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

Descrição das Funções Escolaridade/Habilitação Carga Horária Vencimento Vagas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Feminino Alfabetizado

40h

R$ 1.937,52

CR*

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Masculino Alfabetizado

40h

R$ 1.937,52

CR*

MOTORISTA – Categoria mínima “C” Alfabetizado, com experiência e portador da Carteira Nacional de habilitação profissional categoria “C”. 40h R$ 2.639,15 CR*

OPERADOR DE MÁQUINAS II – Escavadeira Hidráulica Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação Profissional. 40h R$ 3.193,66 CR*

OPERADOR DE MÁQUINAS II – Retroescavadeira Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação Profissional. 40h R$ 3.193,66 CR*

OPERADOR DE MÁQUINAS II – Rolo Compactador Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação Profissional. 40h R$ 3.193,66 CR*

* Cadastro de Reserva.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

• Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

• Executar trabalhos braçais;

• Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

• Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

• Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

• Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

• Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

• Requisitar material necessário aos serviços;

• Processar cópia de documentos;

• Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;

• Receber e transmitir mensagens;

• Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

• Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

• Relatar as anormalidades verificadas;

• Atender telefone e transmitir ligações;

• Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

MOTORISTA

• Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

• Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

• Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

• Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

• Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

• Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

• Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

• Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

• Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

• Executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS II

• Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

• Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

• Dirigir máquinas como: rolo compactador, motoniveladora, trator de esteira, retroescavadeira, pá carregadeira, escavadeira hidráulica e equipamentos similares;

• Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

• Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral;

• Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

• Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

• Executar outras tarefas afins;

• Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

INSCRIÇÃO Nº

Nome do Candidato:

Função:

Data de Nascimento:

Cidade/Estado:

Filiação:

Estado Civil:

C.P.F.

Carteira de Identidade:

Endereço: rua, nº e bairro

CEP, cidade e Estado

Telefone(s):

Escolaridade:

E-mail:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e aceito as condições do presente Edital de Processo Seletivo.

Santiago do Sul (SC) ______de ____________________ de 2024.

_________________________________________________

Assinatura

——————————————— destacar aqui —————————————–

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

INSCRIÇÃO N.º

Nome do Candidato:

Função:

Carteira de Identidade:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

ANEXO III

COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE TÍTULOS

Candidato:______________________________________Inscrição nº:__________

Função: ____________________________________________________________

LISTA DE DOCUMENTOS ENTREGUES

Santiago do Sul, _____ de __________________ de 2024.

_______________________________ _____________________________________

Assinatura do candidato Assinatura do servidor

—————————————————————————————————–

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

ANEXO III

COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE TÍTULOS

Candidato:______________________________________Inscrição nº:__________

Função: ____________________________________________________________

LISTA DE DOCUMENTOS ENTREGUES

Santiago do Sul, _____ de _____________ de 2024.

_______________________________ _________________

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