CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL N. 003/2024.
Dispõe sobre os procedimentos para realização de Chamada Pública Emergencial para provimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2024 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Santiago do Sul/SC e dá outras providências.
JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que se encontram abertas inscrições para a Chamada Pública, visando a contratação de pessoal por prazo determinado, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 677/2013, de 16 de maio de 2013, demais legislações pertinentes e nas condições do presente edital.
CONSIDERANDO o amparo legal dado pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o esgotamento da lista de aprovados no Processo Seletivo nº 004/2021 e Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, em razão da convocação de todos os aprovados para contratação em razão de excepcional necessidade e por prazo determinado;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial para o atendimento da comunidade escolar da rede municipal de ensino em geral;
CONSIDERANDO a impossibilidade de paralisação das aulas em razão de ausência de Professores e demais servidores;
TORNA PÚBLICO, os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA no intuito do provimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2024, destinadas à realização temporária das atribuições dos cargos especificados no Anexo I.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.santiagodosul.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos murais públicos municipais.
1.2 A presente Chamada Pública terá validade para o ano letivo de 2024.
2.1 O presente Edital de Chamada Pública desenvolver-se-á de acordo com as seguintes datas:
ETAPAS | DATAS |
Publicação do Edital de Chamada Publica | 12/04/2024 |
Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos | 15/04/2024 a 19/04/2024 |
Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação | 22/04/2024 |
Prazo para interposição de recursos | 22/04/2024 a 23/04/2024 até as 17 horas |
Publicação do resultado e ordem final de classificação e homologação do resultado final da chamada pública | 25/04/2024 |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Todos os candidatos são isentos da taxa de inscrição.
3.3 As inscrições para esta Chamada Pública serão realizadas no período de 15 de abril de 2024 a 19 de abril de 2024, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, na Prefeitura Municipal de Santiago do Sul, sita à Rua Angelo Toazza, 600, nesta cidade de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina.
3.4 O interessado em inscrever-se na presente Chamada Pública deverá proceder da seguinte forma:
I – retirar Ficha de Inscrição (Anexo II) no site do Município e preencher corretamente;
II – efetuar a inscrição, mediante a entrega da Ficha de Inscrição preenchida, apresentando, no ato, os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) cópia do título de eleitor e do respectivo comprovante de votação ou Certidão de Regularidade emitida pela Justiça Eleitoral;
d) cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino;
e) comprovante de escolaridade exigida para a função pretendida;
f) comprovante de tempo de serviço na área específica de atuação e comprovante de escolaridade para efeito de contagem de títulos, de acordo com o item 4 do presente edital;
g) certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, para efeito de contagem de títulos, de acordo com o item 4 do presente edital.
3.5 O candidato poderá fazer sua inscrição pessoalmente ou por procuração, sendo que neste último caso, deverão ser apresentados o termo de procuração e a carteira de identidade do procurador, ficando a procuração anexada à ficha de inscrição.
4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
4.1 A Comissão de Avaliação será composta de no mínimo três pessoas com Ensino Superior Completo.
4.2 Por tratar-se de serviço público relevante, os serviços prestados pela Comissão de Avaliação não serão remunerados.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos os critérios descritos a seguir, com a atribuição de pontos para os TÍTULOS apresentados, nos termos seguintes:
5.1.1. Professor de Educação Infantil –HABILITADO
a) Comprovante de escolaridade: – Doutorado completo: 20 pontos
– Mestrado completo: 15 pontos
– Pós-Graduação completo: 10 pontos;
b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica: 01 ponto para cada 40 horas de curso, realizado nos anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, limitada a pontuação máxima deste item a 05 pontos;
c) Comprovante de tempo de serviço na área específica: 01 ponto para cada ano de serviço prestado, limitada a pontuação máxima deste item a 05 pontos.
5.1.2. Professor de Educação Infantil – NÃO HABILITADO
a) Comprovante de escolaridade: 01 ponto por período cursado na graduação de licenciatura em pedagogia;
b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação: 01 ponto para cada 40 horas de curso, realizado nos anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, limitada a pontuação máxima deste item a 05 pontos;
c) Comprovante de tempo de serviço na área específica: 01 ponto para cada ano de serviço prestado na área especifica de atuação, limitada a pontuação máxima deste item a 05 pontos.
5.2 Os pontos referentes aos comprovantes de escolaridades constantes do item 5.1.1, ‘a” somente serão computados uma vez por grau, ou seja, no máximo uma especialização, um mestrado e um doutorado.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1 Ocorrendo empate na classificação entre dois ou mais candidatos, observar-se-á os seguintes critérios:
a) maior escolaridade;
b) o mais idoso;
c) sorteio.
6.2 A classificação do candidato não gera direito à contratação, sendo o mesmo chamado conforme a necessidade do Município.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato deverá apresentar no ato da contratação os seguintes documentos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da admissão;
c) estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino);
d) ter sanidade mental e capacidade física;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter habilitação específica para atuar no cargo;
g) certidão de casamento ou nascimento;
h) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
i) declaração de Inexistência de Incompatibilidade com outro cargo ou função pública;
j) declaração de bens;
k) número da agência e conta bancária;
l) uma fotografia 3×4 atual.
m) Alvará de folha corrida Judicial (antecedentes criminais para fim civil), fornecida pelo Fórum da Comarca de Domicilio do candidato.
n) comprovante de residência com endereço completo (água/energia);
o) telefone para Contato.
7.2. Para a respectiva contratação temporária, o candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e apresentar a documentação exigida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do direito de assumir a função pública temporária.
7.3. A ausência de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.
7.4. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem a realização deste, serão eliminados do edital de chamada pública.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as condições do presente edital, bem como na sua plena aceitação, sendo que os candidatos aprovados permanecem na simples expectativa de direito à Contratação por Prazo Determinado, os quais serão chamados de acordo com as necessidades do Município.
8.2 O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a escolha da vaga passará o direito à contratação temporária ao candidato com colocação imediatamente posterior e, assim, sucessivamente, até o preenchimento das vagas necessárias.
8.3 O candidato que não comparecer na data fixada ou não aceitar a vaga que lhe é oferecida, passará para o final da lista dos classificados.
8.4 O candidato que desistir da contratação no período que mediar a escolha de vagas e a contratação, bem como aquele que der causa à rescisão do contrato após a referida contratação, perderá o direito à contratação.
8.5 Ocorrendo necessidade de contratação serão convocados para admissão temporária, os candidatos remanescentes, respeitada a ordem de classificação.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora, de acordo com a legislação vigente.
8.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santiago do Sul – SC, 12 de abril de 2024.
JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
Descrição das Funções | Escolaridade/Habilitação | Vagas | Carga Horária | Vencimento |
Professor de Educação Infantil – HABILITADO | Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. | 1+CR* | 20h | R$ 3.091,89** |
Professor de Educação Infantil – NÃO HABILITADO | Cursando licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. | CR* | 20h | R$ 2.290,29*** |
*Cadastro de Reserva
** Valor correspondente ao piso nacional + 35%
*** Valor correspondente ao piso nacional
Fundamentação: Art. 14, § 2º e § 4º Lei 1045/2022.
Atribuições do Cargo de Professor (Lei Municipal n. 1.045/2022):
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;
Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº | |
Nome do Candidato: | |
Função: | |
Data de Nascimento: Cidade/Estado: | |
Filiação: | |
Estado Civil: | |
C.P.F. | |
Carteira de Identidade: | |
Endereço: rua, nº e bairro CEP, cidade e Estado | |
Telefone(s): | |
Escolaridade: | |
E-mail: |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e aceito as condições do presente Edital de Chamada Pública.
Santiago do Sul (SC) ______de_____________ de 2024.
_________________________________________________
Assinatura
——————————————— destacar aqui ———————————-
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – CHAMADA PÚBLICA 003/2024
INSCRIÇÃO N.º | |
Nome do Candidato: | |
Função: | |
Carteira de Identidade: |
ANEXO III
COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE TÍTULOS
Candidato:______________________________________Inscrição nº:__________
Função: ____________________________________________________________
LISTA DE DOCUMENTOS ENTREGUES
Santiago do Sul, _____ de _____________ de 2024.
_______________________________ _____________________________________
Assinatura do candidato Assinatura do servidor
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ANEXO III
COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE TÍTULOS
Candidato:______________________________________Inscrição nº:__________
Função: ____________________________________________________________
LISTA DE DOCUMENTOS ENTREGUES
Santiago do Sul, _____ de _____________ de 2024.
_______________________________ _____________________________________
Assinatura do candidato Assinatura do servidor