Município decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento de IDACIR CARARO
JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VIII, do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Santiago do Sul, e CONSIDERANDO o falecimento do munícipe Sr. IDACIR CARARO, Pai do Servidor Público Municipal JOSIANO CARARO. D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 02 (dois) dias, pelo falecimento do Sr. IDACIR CARARO. Art. 2° Ficam dispensados do trabalho os servidores públicos municipais com parentesco até 3º Grau. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, em 27 de novembro de 2023. JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra. Edivan Mattiello Assessor de Secretaria – Sec. Administração. |