Santiago do Sul decreta ‘situação de emergência’, em virtude das fortes chuvas

Considerando as fortes chuvas que atingem o município de Santiago do Sul desde o dia 09 de outubro, o prefeito Julcimar Lorenzetti decretou “situação de emergência”. A medida foi tomada após a cidade registrar mais de 140 milímetros de precipitação nos dias 09, 10 e 11 de outubro ”.A forte precipitação pluviométrica nos municípios de Pato Branco/PR,São Lourenço do Oeste/SC, Jupiá/SC, Galvão/SC e Coronel Martins/SC que
formam a bacia dos Rios Feliciano e Saudades, ocorreu aumento excessivo do
volume dos rios que cruzam o território deste município
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL
DECRETO N°336/2022 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara Situação de Emergência
em decorrência das chuvas
intensas e dá outras providências.
JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do
Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe conferem o
Inciso VIII, do Art. 67, da Lei Orgânica do Município de Santiago do Sul, pela Lei
Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pela Instrução Normativa nº 01,
de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e pelo inciso VI do
artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO:
I – Que chuvas iniciadas no dia 09 de outubro de 2022 e estendendo-se até
o dia 11 de outubro de 2022, alcançando o elevado índice pluviométrico que
chegou à marca de 140 mm (cento e quarenta milímetros);
II – Que em decorrência do referido evento ocorreram grandes inundações,
alagamentos, deslizamentos de terra, tornado residências ilhadas devido a
estradas interditadas, devastação de lavouras e diversos danos em quase que a
totalidade das localidades do interior do município; e que são necessárias
intervenções pela Defesa Civil Municipal, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a fim de realizar eventuais resgates e
desobstruções de estradas, entre outros procedimentos necessários.
III – A forte precipitação pluviométrica nos municípios de Pato Branco/PR,
São Lourenço do Oeste/SC, Jupiá/SC, Galvão/SC e Coronel Martins/SC que
formam a bacia dos Rios Feliciano e Saudades, ocorreu aumento excessivo do
volume dos rios que cruzam o território deste município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo o território do
município de Santiago do Sul – SC, em decorrência do elevado índice
pluviométrico.
Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao
desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos
junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.
Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de
defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:

  • adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta
    evacuação;
    II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
    assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único.
    Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se
    omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
    Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de
    21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por
    utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em
    áreas de risco de desastre.
    § 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
    depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em
    áreas inseguras.
    § 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
    situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das
    edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
    Art. 6° Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,
    sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
    ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às
    atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras
    relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam
    ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
    ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
    prorrogação dos contratos.
    Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
    viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
    Gabinete do Prefeito Municipal de
    Santiago do Sul, Estado de Santa
    Catarina, em 11 de outubro de 2022.
    JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI
    Prefeito Municipal
    Registrado e Publicado em data supra.
    Edivan Mattiello
    Assessor de Secretaria – Sec. Administração