Programa de Incentivo a agricultura através d

Auxílio financeiro por hectare de silagem produzida nas propriedades agrícolas do Município de Santiago do Sul/SC com o objetivo de fortalecer as atividades rurais desenvolvidas para produção leiteira e criação de gado de corte.

 

Consiste no pagamento de auxílio financeiro por hectare de silagem produzida nas propriedades agrícolas, que ocorrerá diretamente ao produtor rural, alcançando o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hectare.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Agricultura & Meio Ambiente


Fone: (49) 3345-3006
Das 7h:30m às 11h:30m e das 13h:00 às 17h:00m
Presencialmente


Secretaria de Agricultura & Meio Ambiente

agricultura@santiagodosul.sc.gov.br

Rua Ângelo Toazza, 600, Centro
89.854-000
Das 7h:30m às 11h:30m e das 13h:00 às 17h:00m

Passo a Passo

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- Comparecer na Secretaria de Agricultura; - Apresentar os documentos exigidos; - Análise dos pedidos; - Pagamento

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
Bloco de Produtor Rural ou Comprovante de propriedade do imóvelOriginal1
Notas fiscais de prestação do serviço de colheira de silagem, com comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQNOriginal1
Cópia do CPF ou Carteira de IdentidadeFotocópia1
Mapa da área a ser colhida.Fotocópia1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 924/2018

    Institui o Programa de Incentivo a agricultura através do pagamento por hectare de produção de silagem aos agricultores do Município de Santiago do Sul/SC e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Agricultura E Meio Ambiente -
  • Rua Ângelo Toazza, 600 - Centro
  • (49) 3345-3006 - Principal
  • (49) 3345-3006 - Fax
  • agricultura@santiagodosul.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos