Prefeitura de Santiago do Sul decreta ponto facultativo de carnaval

DECRETO N°055/2024 – DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso VIII, do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o Feriado Bancário e o Ponto Facultativo nos Órgãos Públicos Estaduais e Federais em decorrência do feriado de Carnaval,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, durante todo o dia.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde atenderá em regime de plantão nos dias referidos no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, em 05 de fevereiro de 2024.

JULCIMAR ANTONIO LORENZETTIPrefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

Edivan Mattiello

Assessor de Administração – Sec. Administração.