BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:

– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Departamento de Assistência Social

assistenciasocial@santiagodosul.sc.gov.br

Rua João Corso, 599, Centro
89.854-000
Das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Passo a Passo

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Acolhida, analise do beneficio eventual em conformidade com a lei, estudo socioeconômico por assistente social.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social -
  • Rua Bortolo Nespolo, , 610 - Centro
  • (49) 3345-0050 - Principal
  • (49) 3345-0050 - Fax
  • fundosaude@santiagodosul.sc.gov.br
  • Rua João Corso, 599 - Centro
  • (49) 3345-0145 - Principal
  • (49) 3345-0145 - Fax
  • assistenciasocial@santiagodosul.sc.gov.br
  • Rua Bortolo E. Nespollo,, 610 - Centro
  • (49) 8437-7533 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos