Prefeitura decreta Ponto Facultativo pelo falecimento do Sra. IDILIA MARIA MATTIELLO LORENZETTI
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL DECRETO N° 282/2023 – DE 24 DE AGOSTO DE 2023. |
Decreta PONTO FACULTATIVO pelo falecimento de IDILIA MARIA MATTIELLO LORENZETTI e dá outras providências.
JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VIII, do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Santiago do Sul, e
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. IDILA MARIA MATTIELLO LORENZETTI, ocorrido na manhã de quinta-feira, dia 24 de agosto de 2023; e
CONSIDERANDO também, que a falecida era Avó do Vereador e Servidor Público Municipal ARNALDO ZAT, Avó da Servidora Pública Municipal ANA PAULA ZAT e Sogra do Servidor Público Municipal CONSTANTINO FURLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretadoPONTO FACULTATIVOnas repartições públicas municipais no período matutino do dia 25 de agosto de 2023, pelo falecimento da Sra. IDILIA MARIA MATTIELLO LORENZETTI.
Parágrafo único: Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília/DF para Santiago do Sul/SC.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, em 24 de agosto de 2023.
JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
Edivan Mattiello
Assessor de Secretaria – Sec. Administração