Município altera decreto sobre termo de isolamento para pacientes com Covid-19

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL

DECRETO N°309/2022 – DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A DURAÇÃO DO ISOLAMENTO DOMICILIAR DOS CASOS CONFIRMADOS OU SUSPEITOS DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI, Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso VIII, do Artigo 67, da Lei Orgânica do Município de Santiago do Sul,

CONSIDERANDO os atuais registros de decréscimo na curva no número de casos confirmados de Covid-19 no âmbito do Município de Santiago do Sul – SC;

CONSIDERANDO que restou assentado pelo STF o posicionamento no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo com a realidade local;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica definido queo prazo de isolamento e quarentena para indivíduos com resultado Reagente ou Detectável para SARS-CoV-2 no Município de Santiago do Sul – SC, será de no mínimo 07 (sete) dias, a partir do dia em que se iniciarem os sintomas, podendo sair do isolamento domiciliar após completado o 7° (sétimo) dia, sendo que em caso de constatação, permanência ou agravamento de sintomas no 7° (sétimo) dia, deverão realizar avaliação por profissional de saúde.

Art. 2º Osindivíduos contactantes domiciliares de indivíduos confirmados, que nãoapresentarem febre ou que sejam assintomáticos, não serão isolados, sendo que em caso de surgimento dos sintomas deverão igualmente cumprir isolamento domiciliar de no mínimo 07 (sete) dias, a partir do dia em que se iniciarem os sintomas.

Art. 3° As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas com recursos do orçamento municipal.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, em 31 de agosto de 2022.

JULCIMAR ANTONIO LORENZETTI

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado na data supra.

Edivan Mattiello

Assessor de Secretaria – Sec. Administração.